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domingo, 6 de junho de 2010

O Uniforme Policial Militar


Caríssimos companheiros de farda!

Hoje venho tratar dum tema aparentemente trivial, muitas vezes tido como não prioritário, mas de suma importância para a atividade policial militar. Refiro-me à atenção que devemos dar ao uniforme utilizado em nosso dia-a-dia profissional, peça chave para a implementação do nosso mister constitucional: a manutenção da ordem pública.

É o uniforme que nos caracteriza como polícia ostensiva, fazendo com que os cidadãos baianos, nos quatro cantos do estado, reconheçam que o homem ou a mulher que enverga aquele traje tem a missão nobre de promover a paz social. O uniforme é um grande símbolo da Polícia Militar, devendo, por isso, ser respeitado e tratado conforme tal relevância.

Tomemos como exemplo o uso da cobertura, vez ou outra ignorado, em desconformidade com o que prevê nossa legislação, trazendo prejuízos para o próprio policial, pois além de seu caráter ostensivo, a cobertura tem o fundamental papel de despersonificar o agente da lei, que muitas vezes gera insatisfações no cumprimento do seu dever.

Em tempos de valorização da estética, onde qualquer simples estabelecimento se preocupa com o bem vestir e parecer dos seus funcionários, a Polícia Militar da Bahia não pode descuidar disso, aliando a boa aparência dos seus homens e mulheres com a funcionalidade dos seus equipamentos e uniformes – pensando nisso compomos uma comissão para rever nosso Regulamento de Uniformes (RUPM).

Quando pensarmos na importância do uniforme policial, estamos pensando em auto-estima profissional, técnica policial e na visão que o mundo tem da quase bicentenária milícia de bravos.


Nilton Régis Mascarenhas – Cel PM
Comandante Geral

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Procedimentos de inspeção da espingarda CBC


Esta semana daremos continuidade ao tema de grande relevância e interesse policial militar, trataremos dos procedimentos básicos que o encarregado da aplicação da lei deverá adotar visando a inspeção de armas institucionais – Espingardas de Repetição Manual, Cal.12, Mod. 586P, a fim de verificar se está em perfeitas condições de funcionamento.

Diante do exposto, os Comandantes de Unidades Operacionais orientem e divulguem junto aos respectivos efetivos, o conteúdo que será publicado no BG/0 do dia 31 de maio de 2010, no sentido de observarem os procedimentos que devem ser seguidos durante a carga de arma institucional em sala de meios.

Nilton Regis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Inspeção de Armas Institucionais


Esta semana abordaremos um tema de grande relevância e interesse policial militar, trataremos dos procedimentos básicos que o encarregado da aplicação da lei deverá adotar visando à inspeção de armas institucionais – Pistolas Taurus, tendo em vista a necessidade em constatar se a arma que irá portar durante o serviço está em perfeitas condições de funcionamento.

Diante do exposto, recomendo a todos os Comandantes de Unidades Operacionais que orientem e divulguem junto aos respectivos efetivos, o conteúdo abaixo exposto, no sentido de observarem os procedimentos que devem ser seguidos durante a carga de arma institucional em sala de meios.

Igualmente, informo aos Senhores Comandantes de Unidades Operacionais que mecanismos de controle estão sendo desenvolvidos no sentindo de mensurar se as recomendações publicadas semanalmente estão sendo fielmente repassada a tropa.

Clique aqui para ler o artigo!


Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Taser


Esta semana, abordaremos mais um importante tema de interesse policial militar, trata-se da arma não letal TASER, mais uma ferramenta a disposição do policial militar visando aplicação do uso legítimo da força.


Clique aqui para baixar o artigo!

Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Coletes Balísticos


Esta semana, trataremos de mais um importante tema de interesse policial militar, um dos principais equipamentos de proteção utilizados pelas forças policiais, O COLETE BALÍSTICO, suas características técnicas, formas de utilização e cuidados.


Clique aqui e faça download do artigo.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Cuidados em acompanhamento a veículos duas rodas


Esta semana, trataremos de mais um importante tema de interesse policial militar, tendo em vista que, necessariamente, toda ação policial deverá ser sempre pautada em observação as regras de conduta e segurança, de modo a não permitir que o servidor policial militar se exponha a riscos desnecessários durante o exercício da atividade policial.

Assim, objetivando a redução dos atuais índices de acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais militares, notadamente na Capital e Região Metropolitana de Salvador, em decorrência principalmente de perseguições efetuadas a veículos conduzidos por suspeito(s) ou meliante(s) conduzindo motocicleta, fato este motivado, em parte, pela imprudência de alguns condutores que, contando com a aquiescência de comandantes de guarnições, colocam em risco suas próprias vidas e de terceiros, além dos riscos de prejuízos ao patrimônio público e privado, o que, por si só, já justificaria uma imediata mudança de atitude.

Diante do exposto, recomendo a todos os Comandantes de Unidades Operacionais que orientem e divulguem junto aos respectivos efetivos, o conteúdo abaixo exposto, no sentido de observarem os cuidados que devem ser seguidos durante um acompanhamento a veículo conduzido por suspeito ou meliante.

Igualmente, informo aos Senhores Comandantes de Unidades Operacionais que mecanismos de controle estão sendo desenvolvidos no sentindo de mensurar se as recomendações publicadas semanalmente estão sendo fielmente repassada a tropa.


Clique aqui para baixar o arquivo.


Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Técnicas de Abordagem a Veículos 2


O Progresso se faz com o "SABER". É preciso mostrar à sociedade que o policial militar é autoridade, no sentido mais lato da palavra. É preciso que a PM demonstre para a comunidade que, para atuar em locais de ocorrência, exige-se do policial muito conhecimento. Se quisermos ser valorizados é preciso agregar o valor da capacitação profissional ao nosso serviço. Sem educação não há futuro. Fora da educação não existe salvação.

Com esse pensamento, trazemos aos nossos policiais a segunda parte dos estudos de Técnicas de Abordagem a Veículos, o qual espero que alcance o maior número de PM's possível.

Clique aqui para fazer o download.

Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Técnicas de Abordagem a Veículos



Na série de textos sobre Técnicas de Intervenção policial que estamos publicando semanalmente, sempre às segundas, trazemos hoje o tema "Técnicas de Abordagem a Veículos". Porém, antes da leitura do artigo em anexo, aconselho a todos a reflexão sobre um problema que há muito tempo a PMBA procura corrigir, porém, até a presente data, ainda não obteve êxito: as conseqüências oriundas de abordagens, perseguições e acompanhamentos de viaturas de quatro rodas a motocicletas.

Não conhecer os limites do veículo, e os seus próprios limites, são erros comuns entre motoristas policiais. Somando a isso, as motocicletas são extremamente ágeis, o que torna bastante difícil o seu acompanhamento, bem como ter o mesmo acesso a áreas difíceis. Avalie suas capacidades, e as do veículo, para então decidir o que fazer...


Clique aqui para baixar o artigo "Técnicas de Abordagem a Veículos"

segunda-feira, 29 de março de 2010

Abordagem Policial e Formas de Contenção


A Polícia Militar da Bahia tem verdadeira preocupação com a vida e a liberdade de todos aqueles que vivem ou passam por nosso Estado. No exercício da função constitucional de polícia ostensiva, preservando a ordem pública, nunca podemos nos desvencilhar da efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos, sem os quais nenhum Estado alcançaria o seu pleno desenvolvimento. Precisamos sempre aperfeiçoar os métodos para manter a população mais segura, amparada e protegida.

Com tal mister, nesta semana, trataremos de dois importantes temas, os quais precisam sempre ser debatidos e estudados pelos encarregados de aplicação da lei, os principais aspectos a serem observados durante uma ABORDAGEM POLICIAL e as FORMAS DE CONTENÇÃO. Vejamos...

segunda-feira, 22 de março de 2010

Técnicas de Intervenção Policial


Entendendo que a Polícia Militar existe para servir à sociedade e proteger os seus direitos mais fundamentais e, sobretudo, reconhecendo a importância e complexidade do trabalho desenvolvido pelos policiais militares baianos, não obstante o seu vital papel na proteção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas que compõem a sociedade, matérias de interesse policial militar serão veiculadas semanalmente na intranet, na Internet e no Blog Institucional sempre às segundas-feiras, visando a ampliação da discussão em torno de cada assunto estudado, cabendo aos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM a plena divulgação junto aos seus respectivos comandados.

Esta semana iniciaremos o estudo das técnicas básicas voltadas, exclusivamente, para a neutralização de infrator(es) ou pessoa(s) com fundada(s) suspeita(s).

Técnicas de Intervenção Policial

Desenvolvidas por policiais militares que freqüentaram os cursos de Direitos Humanos e Técnicas Não-Letais, ministrados por instrutores ligados ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), as referidas técnicas estão em conformidade com as atuais normas internacionais de direitos humanos, lastreando-se, principalmente, no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo (PBUFAF).

Através do correto uso das táticas e técnicas adequadas, a Polícia pode minimizar os fatores adversos e obter grande vantagem ao seu favor.

O policial sempre deve identificar ou criar uma área de segurança para onde deve trazer o cidadão em atitude suspeita ou infrator, e jamais entrar num local controlado pelo infrator ou que não tenha sido considerado "limpo" pela polícia.

Ao usar uma arma de fogo, o infrator considera apenas seus próprios interesses, enquanto o policial deve considerar seu uso em relação a três grupos de pessoas, na seguinte ordem de importância:

1. O Público
2. Os Policiais
3. O Infrator


Essa ordem de prioridade na segurança deve ser aplicada a todo e qualquer aspecto para o uso de armas de fogo. Não deve haver mais perigo para a população, por parte da Polícia, além daquele apresentado por parte do infrator que se está tentando prender.

A ordem de prioridades deve pressupor que a Polícia, pela sua própria condição, deve aceitar alguns riscos e estar certa de que o público em geral não será exposto a perigo, e que o emprego de armas e métodos serão previamente avaliado para cada caso.

Se ficar bem claro que a consideração pela segurança da Polícia está em segundo plano em relação à segurança do público, visto que é pago e treinado para enfrentar o perigo, deve também ficar claro para o infrator, posicionado num certo local, que sua segurança também é secundária em relação à Polícia.

A Polícia deve avaliar a situação e assumir riscos, se necessário, a fim de salvaguardar a comunidade. Não se justifica, porém, que o policial assuma riscos para com sua vida, para reduzir os riscos para o infrator. A vida e a integridade do policial são valiosas e não pode ser desprezada diante de um agressor da sociedade.

A salvaguarda do público exige dos policiais, que portam armas de fogo competência ao usá-las, mas não é só isso. É preciso que o policial use métodos seguros para atingir o fim desejado, com o menor risco possível e que, preferencialmente, e se a situação permitir, não inclua disparos de arma de fogo.

É necessário um planejamento e um desenvolvimento cuidadoso para toda operação que envolva armas de fogo.

Resumidamente, é necessário: um alto padrão de habilidade de tiro, aliado ao uso das melhores táticas para cada situação particular.

Não é possível produzir uma "situação modelo" para cada uma das várias operações, mas os princípios básicos podem ser adaptados a cada situação particular com a qual se pode deparar.

terça-feira, 9 de março de 2010

Apresentação de infrator(es) da lei à autoridade policial judiciária



Caros policiais militares baianos: considerando que o Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) foi adotado através da Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 1979, como instrumento internacional que objetiva orientar os Estados Membros quanto à conduta de policiais no desempenho de suas funções, e entendendo que as ações desenvolvidas pelos policiais militares devem sempre ser pautadas levando-se em consideração os aspectos legais, éticos e técnicos, cujo uso legítimo da força caracteriza-se quando o policial aplica os princípios da LEGALIDADE, NECESSIDADE, OPORTUNIDADE e da PROPORCIONALIDADE, nunca é demais lembrar aos valorosos e distintos companheiros integrantes da Centenária Milícia de Bravos que toda vez que tomar conhecimento e se envolver em qualquer tipo de ocorrência policial deverá adotar o procedimento operacional padrão que determina a todo policial militar, principalmente, aos comandantes de guarnição PM, a conduta de proceder a apresentação imediata de infrator(es) da lei à presença da autoridade policial judiciária, cujo período de tempo para tal mister deverá ser o tempo necessário para se efetuar o deslocamento do local da ocorrência para a Circunscrição Policial, não restando motivo que justifique protelar a referida apresentação sob qualquer justificativa, salvo quando se fizer necessário o deslocamento para determinada unidade hospitalar, naqueles casos que justifiquem atendimento médico a um ou mais envolvidos na ocorrência.


Nilton Régis Mascarenhas
Comandante Geral
 

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