Entendendo que a Polícia Militar existe para servir à sociedade e proteger os seus direitos mais fundamentais e, sobretudo, reconhecendo a importância e complexidade do trabalho desenvolvido pelos policiais militares baianos, não obstante o seu vital papel na proteção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas que compõem a sociedade, matérias de interesse policial militar serão veiculadas semanalmente na intranet, na Internet e no Blog Institucional sempre às segundas-feiras, visando a ampliação da discussão em torno de cada assunto estudado, cabendo aos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM a plena divulgação junto aos seus respectivos comandados.
Esta semana iniciaremos o estudo das técnicas básicas voltadas, exclusivamente, para a neutralização de infrator(es) ou pessoa(s) com fundada(s) suspeita(s).
Técnicas de Intervenção Policial
Desenvolvidas por policiais militares que freqüentaram os cursos de Direitos Humanos e Técnicas Não-Letais, ministrados por instrutores ligados ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), as referidas técnicas estão em conformidade com as atuais normas internacionais de direitos humanos, lastreando-se, principalmente, no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo (PBUFAF).
Através do correto uso das táticas e técnicas adequadas, a Polícia pode minimizar os fatores adversos e obter grande vantagem ao seu favor.
O policial sempre deve identificar ou criar uma área de segurança para onde deve trazer o cidadão em atitude suspeita ou infrator, e jamais entrar num local controlado pelo infrator ou que não tenha sido considerado "limpo" pela polícia.
Ao usar uma arma de fogo, o infrator considera apenas seus próprios interesses, enquanto o policial deve considerar seu uso em relação a três grupos de pessoas, na seguinte ordem de importância:
1. O Público
2. Os Policiais
3. O Infrator
Essa ordem de prioridade na segurança deve ser aplicada a todo e qualquer aspecto para o uso de armas de fogo. Não deve haver mais perigo para a população, por parte da Polícia, além daquele apresentado por parte do infrator que se está tentando prender.
A ordem de prioridades deve pressupor que a Polícia, pela sua própria condição, deve aceitar alguns riscos e estar certa de que o público em geral não será exposto a perigo, e que o emprego de armas e métodos serão previamente avaliado para cada caso.
Se ficar bem claro que a consideração pela segurança da Polícia está em segundo plano em relação à segurança do público, visto que é pago e treinado para enfrentar o perigo, deve também ficar claro para o infrator, posicionado num certo local, que sua segurança também é secundária em relação à Polícia.
A Polícia deve avaliar a situação e assumir riscos, se necessário, a fim de salvaguardar a comunidade. Não se justifica, porém, que o policial assuma riscos para com sua vida, para reduzir os riscos para o infrator. A vida e a integridade do policial são valiosas e não pode ser desprezada diante de um agressor da sociedade.
A salvaguarda do público exige dos policiais, que portam armas de fogo competência ao usá-las, mas não é só isso. É preciso que o policial use métodos seguros para atingir o fim desejado, com o menor risco possível e que, preferencialmente, e se a situação permitir, não inclua disparos de arma de fogo.
É necessário um planejamento e um desenvolvimento cuidadoso para toda operação que envolva armas de fogo.
Resumidamente, é necessário: um alto padrão de habilidade de tiro, aliado ao uso das melhores táticas para cada situação particular.
Não é possível produzir uma "situação modelo" para cada uma das várias operações, mas os princípios básicos podem ser adaptados a cada situação particular com a qual se pode deparar.