sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Aquisição de Armamento por PM (2)


Alguns Soldados recém-formados, efetivamente, obtiveram autorização para aquisição de arma de uso restrito. Tal fato, contudo, ocorreu em virtude de uma interpretação equivocada da administração. Como já dito anteriormente em nosso blog, existe uma publicação no Exército Brasileiro que trata dessa aquisição, mediante autorização do Comando-Geral. Ocorre que a Portaria n. 035-CG, de 07/09/2005 carece de atualização, de modo a ficar harmonizada com Portaria n. 021-D LOG, de 23/11/2005, do EB, que traz o seguinte texto no seu art. 2º:

"Art. 2º. Os (...) policiais civis e militares (...) estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, uma arma de uso restrito no calibre .40 S&W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que autorizados pela Direção-Geral ou pelo Comando-Geral da Corporação." (grifei)


Assim, este Comandante já está providenciando a alteração da Portaria nº 035-CG/2005, por meio da Assessoria Jurídica do CG, de modo que todos os soldados recém-formados possam adquirir a arma cujo calibre está acima descrito.


Nilton Régis Mascarenhas
Comandante Geral

5 comentários:

  1. Inequivocamente, vivemos uma nova fase na PMBA!
    Parabéns Cmt!Sucesso

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  2. Comandante, o senhor ja mostrou nesses dois tópicos em relação a armamento que pode sim, mudar a portaria do CG 035 e liberar as .40 para soldados com menos de 2 anos de serviço. Também gostaria de dizer que dia 7 de abril, fazeremos 2 anos de admissão, e caso antes disso não tenha sofrido a alteração que promete fazer, gostaria de pedir ao Senhor, que peça ao Cel Eleutério, que acelere o processo de envio ao Exército, para que os requerimentos que estão lá na malha fina , dos soldados novos, possam seguir dia 7 de abril, onde completamos 2 anos de PM.

    Respeitosamente,

    agradeço a este comando que tem demonstrado aberto ao diálogo.

    Uma atitude muito honrosa por sinal

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  3. a polícia da bahia cada dia mais moderna e segura e tenho fé que logo estarei com vocês.
    excedente: Salvador

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  4. CMT GERAL... cade a mudança da portaria ???

    uma ato administrativo tão simples.. por que não libera logo de uma vez as .40 ???

    a gente trabalha de .40 e nao pode ter uma.

    Nao é estranho isso ??

    só na Polícia "militar"

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  5. Parabéns ao comando da pm pela atitude de pelo menos pensar em liberar o porte de arma desse calibre para os soldados.
    É preciso que haja agilidade nesse processo,pq a bandidaje não só tem .40 como tem tbem fuzis e outras armas de grosso calibre.
    Eu como excedente e futuro policial,com muito orgulho,não quero ficar a mercê desses meliantes com poder de fogo muito grande.
    Parabéns comandante!

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