terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Aquisição de Armamento por PM


Muitos policiais militares recém-formados (2009) estão indagando nos comentários deste blog a razão do indeferimento das requisições para a aquisição de arma de fogo particular. Apesar de entender a necessidade do porte do armamento para segurança pessoal, os indeferimentos se baseiam na Portaria CG nº 035/2005, que traz o seguinte texto:

Artigo 48 - A aquisição de armas de fogo, munições e coletes na indústria obedecerá ao que se segue:

II - os Soldados, com 2 (dois) ou mais anos de serviço na PMBA e, no mínimo, no comportamento "Bom", poderão solicitar autorização para adquirir, na indústria, apenas 01 (uma) arma de porte e munição para uso exclusivo em sua segurança pessoal;
Porém, entendendo a necessidade da segurança pessoal por parte dos policiais, a aquisição de armamento particular pelos Soldados recém-formados será regularizada, após estudo técnico que fará a compatibilidade de nossa Portaria 035/2005 com a Portaria 023 do Exército Brasileiro.


Nilton Régis Mascarenhas
Comandante Geral

19 comentários:

  1. Quer dizer que o policial ele anda armado na rua fazendo a proteção das pessoas, arriscando a propria vida, enfrenta bandido subindo morro, mas se ele não tiver 2 anos em bom comportamento ele não pode ter arma para retornar a sua casa e fazer sua proteção apos sair do Batalhão? no 1º mês de trabalho ele usa arma da coorporação sem ter nada, mais ele num pode ter uma pessoal para se defender? e ainda tem que atestar bom comportamento, ele até fica armado sem bom comportamento, mais contanto que não seja a Dele?......." Que país é esse?"

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  2. Não seria a hora de ser estudado uma modificação do decreto acima cidado?

    O policial deve sempre ser protegido quando legalmente amparado.

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  3. Senhor Cmt. Então vai ter uma nova portaria para aquisição para os recéns formados?
    Porque nada mais justo, nós trabalhamos de pt .40 podemos ter também como uso pessoal a pt.40.
    Nos ajude Senhor CMT.

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  4. Bom.. então Sr. comandante Geral, ao expor aqui o motivo, da não liberação da arma de fogo de calibre restrito para aquisição a soldados novos, se baseando no artigo 48 da Portaria CG nº 035/2005, O Senhor se concientiza de que estará apoiando o favorecimento e a prevaricação por que
    dessa turma nossa, já tem colegas que conseguiram suas .40 atraves de pedido normal
    pelo DAL, e outros que estao prestes a receber as suas nos proximos dias. Esses mesmos colegas que nao foram pegos na malha fina que foi criada no DAL para separar soldados novos dos antigos para a aquisição de calibre restrito.

    Gostaria que o Senhor, aqui nesse comentário, explicasse como o senhor vai se proceder com esta questao, pór que esta explicito o favorecimento com os que conseguiram, ou prevaricação com a não punição do comandante do Dal que autorizou uma arma que a referida portaria nao permite, ou improbidade administrativa.

    O senhor poderia explicar ?


    Turma de 2008 Soldados PMBA

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  5. Por favor, gostaria que o Senhor respondesse ao comentário relacionado a arma de fogo restrita, onde falo de prevaricação e favorecimento para alguns poucos colegas aqui nesse mesmo espaço de comentário. Por que acho que segundo a legislação vigente e a portaria, ou paga todo mundo ou nao paga ninguem. devolver as pistola adquiridas ninguem vai devolver, ou pune o comandante que autorizou, por ir de encontro da portaria, ou quebra a portaria e lebera a todos.
    turma de soldados 2008 PMBA

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  6. como sempre.. Agora, depois de meses sem saber uma noticia oficial, recebemos aqui, e podemos ver, que existe uma portaria que proibe, no entanto, centenas de colegas com menos de dois anos estao ai com suas ponto 40 em maos. adquiridas atraves do DAL. E ai senhor comandante Geral, O senhor vai punir quem autorizou a compra das armas?? A portaria foi descumprida. Se não houver punição, haverá prevaricação.

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  7. A POLICIA NAO NOS DA UMA ARMA PARA A NOSSA DEFESA PESSOAL,TEMOS Q COMPRA-LA E MESMO ASSIM SOMOS PREJUDICADOS,POIS A POLICIA DIFICULTA AO MAXIMO A LIBERAÇAO DAS ARMAS PELO DAL,E TANTA BUROCRAÇIA Q SE O PRAÇA NAO DER O JEITO DELE ,MORRE E NAO CONSEGUE RETIRAR SUA ARMA NO DAL.TEM Q SER REVISTO ESSE PROCEDIMENTO DE AQUISIÇAO DE ARMA DE FOGO.

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  8. Ao fazer de sua arma sua segurança, você poderá estar se aliando ao seu proprio algoz..
    (Ivan Teorilang)
    "Compatriotas. As armas vos darão a independência, as leis vos darão a liberdade." (Simón Bolívar)

    A força gerada pela não violência é infinitamente maior do que a força de todas as armas inventadas pela engenhosidade do homem.
    Mahatma Gandhi.

    "É sábio experimentar todos os caminhos antes de chegar às armas."

    ´´ A VIOLÊNCIA É FRUTO DA DECOMPOSIÇÃO SOCIAL ´´


    VALTER PINHEIRO SGT PM

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  9. O cidadão que identificou-se como sendo o Sgt Valter Pinheiro, talvez seja um daqueles "peixes" que sempre trabalharam no serviço administrativo, numa sala com ar condicionado, que nunca prendeu bandido, nunca trocou tiro, nunca foi ameaçado em função do serviço. Concordo com os Sd recém-formados, a Portaria CG nº 035/2005 precisa ser modificada. O soldado neófito ou antigo, não pode sair por aí desarmado, confiando na sorte. Por acaso os bandidos só matam soldado antigo? Polícia é Polícia; não importa se é novo ou velho. A arma de fogo é para ser usada com responsabilidade, aí sim. Pois sabemos que existem muitos policiais antigos que não tem nenhuma condição de portar uma arma de fogo, mas, estão aí com uma .40 na cintura. Enquanto isso o soldado novo, só porque ainda não tem dois anos de serviço, está empedido de comprar legalmente uma arma. Pergunto: O polícia novo vai morrer de graça? Sabe o que vai acontecer? Ele vai comprar uma arma clandestinamente. Eu sei que é errado, mas, é a sua vida que está em jogo. A PMBA o obrigou a fazer isso, ou então ele vai rezar muito para não ser assassinado por um vagabundo qualquer, antes de completar dois anos de polícia, e aí poder comprar legalmente a sua arma.

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  10. O policial novo não está proibido de adquirir arma de fogo, está a proibido a adquirir apenas as de calibre restrito. A portaria diz que está proibido adquirir na Indústria, as únicas armas que o policial adquire direto na indústria são as de calibre restrito, todas as outras tem lojas especializadas que fazem a venda. Temporariamente, Vcs estão proibidos de adquirirem a .40.

    Discordo do SGT Valter Pinheiro. Policial tem que andar armado mesmo, mas este não pode fazer uso dela inadequado, mas tem que está preparado, pois o bandido age na covardia.
    2º O policial na maioria das vezes vai resolver um problema que não é dele, é oriundo da sociedade, é um problema social, e desta situação acaba criando inimizades de certos grupos que andam às margens da lei.

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  11. Comandante, boa tarde (dia, noite)...
    No ordenamento jurídico as normas obedecem a uma hierarquia. Nesse contexto, as leis estão supraposicionadas em relação a uma portaria (35/CG); O nosso estatuto, Estatuto dos Policiais Militares, é uma lei (lei 7790 de 27 de Dezembro de 2001)e este nos DETERMINA em seu art. 158,sob o Titulo V "Dos Direitos e Prerrogativas dos Policiais Militares", no Capítulo das Prerrogativas: "O porte de arma é inerente ao policial militar, sendo impostas restrições ao seu uso apenas aos que revelarem conduta contra-indicada ou inaptidão psicológica para essa prerrogativa", não sendo em momento algum mencionada a questão temporal, sendo restritiva a prerrogativa ora em comento, aos policiais "que revelarem conduta contra-indicada ou inaptidão psicológica".
    No estado democrático de direito, temos a soberania popular como referencial para edição das normas, e neste contexto podemos dizer que o policial militar está autorizado pelo povo, pela sociedade em geral, a portar arma, visto que a lei fora editada pelo legisladores, representantes legítimos do povo, e aprovada pelo seu principal representante, o governador, escolhido pelo sufrágio universal. Logo, percebemos que há um desgaste desnecessário do comando ao tentar restringir o que por lei já está plenamente autorizado.
    A portaria está, por analogia, como um soldado dando uma ordem diferente, contrária à determinação emanada de um coronel.
    Ao colega que em postagem anterior disse que "existem muitos policiais antigos que não tem nenhuma condição de portar uma arma de fogo, mas, estão aí com uma .40 na cintura" deixo um conselho: quando for se defender, procure não atacar... É um conselho de um policial antigo que sabe manusear, além das palavras, uma .40 e quase todos os armamentos disponíveis em nossa briosa.
    Saudações milicianas,
    F. Ricardo

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  12. Sr Comandante

    Sou da nova turma, e como sabe, creio ser a turma com o mais elevado nível cultural, uma vez que temos cerca de 90% universitários, gostariamos que o Sr analisasse a possíbilidade da liberação de aquisição de armas .40 para nós novos alunos, tendo em vista que trabalharemos com o mesmo calibre citado.

    Desde já agradeço a atenção

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  13. RAPAZ É BRINCADEIRA DAMOS SEGURANÇA PRA SOCIEDADE E NÓS ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
    MEU AMIGO O NEGOCIO É SEGURA NAS MÃOS DE DEUS PQ ESSA SOCIEDADE Ñ MEREÇE A POLICIA Q TEM !UMA POLICIA NO PADRÃO BEM COMANDADA PELO SrºCEL MASCARENHAS AGORA CEL. LIBERE A PONTO 40 AI CEL AGORA É A VEZ DO SrºNOS DA SEGURANÇA FORTE ABRAÇO...ESPERO SER RESPONDIDO

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  14. Senhor Comandante gostaria que o senhor esclarecesse a respeito do fornecimento CRAF para as armas de uso restrito, pois comprei uma pistola da taurus e já foram descontados 5 cheques e a representante da taurus na bahia disse-me que a arma já foi entregue na DAL desde o carnaval em fevereiro, no entanto, até agora ninguém confirma que minha arma está na DAL, quanto tempo demora para sair a autorização do SIGMA pois nós pagamos para ter uma arma registrada e andar nos conformes da lei mas é tanta burocracia.

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  15. Comandante,
    Tire-me esta dúvida.
    De acordo com a Portaria n.º 035-CG/2005:

    Artigo 48 - A aquisição de armas de fogo, munições e coletes na indústria obedecerá ao
    que se segue:

    I - os Oficiais, Subtenentes e Sargentos, atendidas as prescrições legais e respeitado o
    limite estabelecido no artigo 46 desta Portaria, poderão solicitar autorização para adquirir,bienalmente, na indústria:

    a) uma arma de porte (arma curta ou de defesa pessoal): revólver ou pistola;

    b) uma arma de caça de alma raiada (para caça ou esporte): carabina ou rifle;

    c) uma arma de caça de alma lisa (para caça ou esporte): espingarda ou toda arma congênere de alma lisa de qualquer modelo, calibre ou sistema.

    II - os Soldados, com 2 (dois) ou mais anos de serviço na PMBA e, no mínimo, no comportamento “Bom”, poderão solicitar autorização para adquirir, na indústria, apenas 01 (uma)arma de porte e munição para uso exclusivo em sua segurança pessoal;

    Pelo que entendi os Oficiais, Subtenentes e Sargentos podem adquirir até 3 armar a cada 2 anos sem ser necessário estar no comportamento "Bom"?

    Os soldados só podem adquirir uma única arma durante toda vida e devem estar no comportamento "Bom"?

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  16. Mais alguma informação com relação ao porte de .40, para soldados recem formados?

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  17. INTERESSANTE É QUE FICA UM MONTE DE OFICIAL QUE TEM SUAS CARGAS FIXAS GARANTIDAS, ESPERANDO SÓ A OPORTUNIDADE PRA FERRAR COM O POLICIAL QUE ARRUMA UMA ARMA MESMO QUE SEM REGISTRO PRA SUA PROTEÇÃO....

    FUI NO BATALHÃO SOLICITAR UMA CARGA FIXA DE UMA .380 E ME NEGARAM, INDAGUEI QUE TINHA MUITAS .380 QUE NÃO ERA UTILIZADA NO SERVIÇO ORDINARIO, E O CAPITÃO ME DISSE QUE SÓ DAVA CARGA FIXA DE PISTOLAS A OFICIAIS....

    ESSA POLICIA É FEITA PRA ELES....

    SE A POLICIA FOSSE PARA OS POLICIAIS O CFO NÃO SERIA FEITO POR CIVIS, BANDO DE PLAYBOYS QUE PASSAM E QUEREM SEBER MAIS DOQUE MUITOS PRAÇAS DE MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO....

    E PRA ACABAR DE COMPLETAR O DAL SUSPENDE TODAS AS SOLICITAÇÕES DE ARMA DE FOGO ATE O MES DE SETEMBRO, GOSTARIA QUE O DAL REGULASSE TAMBÉM A AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO DOS MALAS PORUQE ELES NÃO TEM BUROCRACIA ALGUMA PRA CONSEGUIR UMA ARMA E MATAR UM POLICIAL!!!!!!!


    DEVERIAM DAR PRIORIDADE A ESSE ASSUNTO.
    DEVERIAM PEGAR ESSA RUMA DE OFICIAIS QUE FICAM AI NO COMANDO GERAL E FAZER UMA COMISSÃO PRA LIBERAR AS ARMAS E SOLICITAÇÕES......

    EM JEQUIÉ POR EXEMPLO TEM OFICIAL DE SOBRA PRA REQUISITAR.. NUNCA VI UM BATALHÃO COM TANTO CAPITÃO E TENENTE....

    A AREA TA QUENTE CORONEL ACORDA........

    NÃO DEIXE QUE CONTINUEM A MATAR POLICIAIS...
    ESSE COMANDO JÁ ESTÁ POR DEMAIS A ATRASAR A VIDA DOS POLICIAIS IMPEDINDO AS PERMUTAS DE UNIDADE....
    JÁ BASTA DE TANTAS DIFICULDADES CORONEL... TIRE A CANETA DO BOLSO E COMEÇE A TRABALHAR EM PROL DA TROPA!!!!

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  18. Precisamos mesmo é de mudança!!!

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